EXPEDIENTE Nº 4152
Pedido de Informação Nº 166

OBJETO: "Informações acerca da Lei 4652/1999"

PARECER JURÍDICO

pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

São Leopoldo, 12 de Junho de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/06/2019 às 15:23:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f68e45940ed81fa8e80b4d81e25fdc25.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 46363.

HASH SHA256: 4aebeb527a8befcf5a304723c7a76b57b0ef0192d812bbf2987c5eac5553502a



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 12/06/2019 15:23:47