#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0221
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 017/2017
PROPONENTE : Ver. Arthur Schmidt

"Fica permitida a fixação de propaganda comercial, industrial e de serviços internos nos muros e/ou cercas das Escolas Municipais da rede pública municipal."

A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 12 de Junho de 2019.

   

   

Ver.ª Cigana (PSB)
Presidente

Ver. Arthur Schmidt (MDB)
Vice-presidente

Ver. Fabiano Haubert (PDT)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/06/2019 às 16:55:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e9f18674331bf8598634a97a6dde769c.
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