EXPEDIENTE Nº 1174
Projeto de Lei Nº 173

OBJETO: "Conceder o título de Cidadão Leopoldense ao Sr. Jefferson Oliveira Soares."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176 ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Aliás, o RI no art. 176, §5° destaca:

Art. 176, §5°: “As sessões solenes para concessão do título de ‘Cidadania Leopoldense’ não serão consideradas para efeitos do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, e serão regulamentadas por legislação específica”.

Com isso, os critérios condicionados a tal concessão estão estabelecidos na Lei Municipal n.° 6591/08. O art. 2° da referida lei diz que as bancadas com um vereador podem indicar um agraciado por período legislativo, e as bancadas com dois ou mais vereadores poderão indicar até dois agraciados por período legislativo.

No art. 5° da mesma Lei, consta que a “Bancada Autora” deverá estabelecer data, horário e local para a programação. Pelo fato da data ser aprazada posteriormente em conjunto com o calendário de ocupação do Plenário deste Legislativo, inexiste vício de origem, não afastando a apreciação em comissão em especifica, antes da apreciação pelo Plenário.

Quanto aos demais requisitos legais o projeto atende ao prescrito na Lei Municipal n.° 6.591/2008.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            * Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 10 de Novembro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 10/11/2015 às 13:35:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a39e4ffebe6dfec1dbdf2918f25d2f2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4646.