EXPEDIENTE Nº 1174 | |
Projeto de Lei Nº 173 | |
OBJETO: "Conceder o título de Cidadão Leopoldense ao Sr. Jefferson Oliveira Soares." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176 ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Aliás, o RI no art. 176, §5° destaca: Art. 176, §5°: “As sessões solenes para concessão do título de ‘Cidadania Leopoldense’ não serão consideradas para efeitos do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, e serão regulamentadas por legislação específica”. Com isso, os critérios condicionados a tal concessão estão estabelecidos na Lei Municipal n.° 6591/08. O art. 2° da referida lei diz que as bancadas com um vereador podem indicar um agraciado por período legislativo, e as bancadas com dois ou mais vereadores poderão indicar até dois agraciados por período legislativo. No art. 5° da mesma Lei, consta que a “Bancada Autora” deverá estabelecer data, horário e local para a programação. Pelo fato da data ser aprazada posteriormente em conjunto com o calendário de ocupação do Plenário deste Legislativo, inexiste vício de origem, não afastando a apreciação em comissão em especifica, antes da apreciação pelo Plenário. Quanto aos demais requisitos legais o projeto atende ao prescrito na Lei Municipal n.° 6.591/2008. É o parecer.
São Leopoldo, 10 de Novembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 10/11/2015 às 13:35:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a39e4ffebe6dfec1dbdf2918f25d2f2.
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