EXPEDIENTE Nº 1164
Projeto de Lei Nº 171

OBJETO: "Institui a semana de assistência social e mutirão de natal, a ser comemorado anualmente, na segunda semana de dezembro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Adoto os a situação fática e os argumentos da justificativa que acompanham o projeto.

Salvo os casos de competência exclusiva,  o vereador tem legitimidade para a propositura das leis no âmbito do município,  tal como permite o art. 134 da LOM.  Aliás, no art. 107 resta estabelecida competência da Câmara Municipal para legislar sobre todas as matérias afeitas ao município,  reguardados os casos de competência exclusiva do Poder Executivo (Municipal., Estadual ou Federal).

Observo que no conteúdo da lei proposta não há qualquer referência a criação ou aumento de despesas públicas, pelo que resta habilitado o Edil em sua propositura.  Ademais, o objeto principal do projeto é a “Institui a semana de assistência social e mutirão de natal, a ser comemorado anualmente, na segunda semana de dezembro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo”, o que efetivamente deve ser levado em conta.

Não se pode olvidar uma das principais tarefas deste Poder que é o de Legislar.

Registro que é da competência do município a implantação de projetos e programas que visem à assistência social, por força, basicamente, do art. 8º e art. 191, VIII da LOM.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                           

                                         É o parecer

 

Deliberação: Maioria absoluta (art. 136, inc. I do RI)

Comissão: Constituição e Justiça

Comissão:   Educação, Cultura e Assistência Social.

   

São Leopoldo, 10 de Novembro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 10/11/2015 às 13:53:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f93b9c749a7023610dbcf9681bd17343.
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