EXPEDIENTE Nº 4206
Pedido de Providência Nº 2270

OBJETO: "Solicita conserto, com urgência de boca de lobo na Rua Rio Paranaíba, há aproximadamente 20 metros da entrada da Escola Municipal General Mário Fonseca. Ainda, sobre a necessidade de limpeza, retirada de lixo, colocação de mais brinquedos e de tela no entorno do campo de futebol de areia, na Praça Alta Tensão, ao lado da Escola acima referida, no bairro Arroio da Manteiga, nesta Cidade. "

PARECER JURÍDICO

               Trata-se de PDP através do qual o Vereador Arthur Schmidt, solicita conserto, com urgência de boca de lobo na Rua Rio Paranaíba, há aproximadamente 20 metros da entrada da Escola Municipal General Mário Fonseca. Ainda, sobre a necessidade de limpeza, retirada de lixo, colocação de mais brinquedos e de tela no entorno do campo de futebol de areia, na Praça Alta Tensão, ao lado da Escola acima referida, no bairro Arroio da Manteiga, nesta Cidade.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 21 de Junho de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 21/06/2019 às 14:57:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10b688711edfe28f08d952c25c790066.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 46653.

HASH SHA256: 41d06f7a3ed7018460db3ab0f174b0f283e3423168d5e38d4c499217ca1062de



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 21/06/2019 14:58:09