Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina-se de Gessi Maria de Carvalho uma via do município de São Leopoldo, e dá outras providências." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Arthur Schmidt (MDB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/06/2019 às 17:40:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f4fe92cf2b93b523d34f95094719609a.
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