Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1186 Projeto de Resolução N.º 025/2015

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

 PROJETO DE RESOLUÇÃO

No dia 25 de junho de 2015 foi instaurada a Comissão Especial de Inquérito – CEI, junto a esta Câmara de Vereadores (Portaria n.3348/2015), dia 25 de junho de 2015, com o objetivo de investigar as contas públicas do Município de São Leopoldo, no período correspondente aos exercícios 2012 à 2015.

A referida CEI originou-se a partir de solicitação dos servidores públicos municipais em greve, inconformados pela negativa do governo municipal em alcançar-lhes o repasse inflacionário de 8,42%, relativo às perdas salariais do exercício anterior ao dissídio da categoria, bem como às inúmeras denuncias verbais recebidas pelos vereadores sobre assédio moral aos servidores e outros fatos relativos a esta gestão de governo, tudo sob a alegação de ausência de recursos e limite de comprometimento face a lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessarte, ao longo deste trabalho, houve mais de 70 solicitações de documentos à Prefeitura Municipal, bem como 11 oitivas e 2 diligências a fim de concretizar a tarefa única de busca da verdade quanto a gestão dos recursos públicos do Município de São Leopoldo, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade, moralidade, ética, eficiência e eficácia, tendo em vista a plena satisfação do interesse público.

Cumprindo o prazo legal determinado, foi encerrada a análise da documentação enviada, na reunião do dia 26 de outubro de 2015, e o  RELATÓRIO FINAL foi aprovado POR UNÂNIMIDADE pelos integrantes da CEI em reunião, na data de 10 de novembro de 2015.

1 - CONSIDERANDO que o índice de comprometimento das despesas de pessoal com a Receita Corrente Líquida não atingiu, em nenhuma amostragem, o limite, sequer prudencial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que denota não ser este o óbice à concessão de reposição salarial aos servidores municipais;

 2 - CONSIDERANDO os requerimentos apresentados por esta Comissão Especial de Inquérito ao Sr Prefeito Municipal que foram respondidos de forma incompleta, parcial e fracionada, e aqueles que não foram respondidos, denotando descumprimento de obrigação legal;

 3 - CONSIDERANDO o descumprimento do Decreto nº 8102, de 12/05/2015 que se refere a redução de 20% da estrutura administrativa (CCs e FGs);

 4 - CONSIDERANDO a realização de contratação, através de procedimento de Dispensa de Licitação, de empresa notadamente sob investigação de órgãos estaduais e federais;

 5 - CONSIDERANDO o descaso, a negligência e a inobservância de zelo pelo o bem público, caracterizado pelo sumiço de veículo sob responsabilidade do município de São Leopoldo;

 6 - CONSIDERANDO a utilização de recursos do FUNDEB com despesas incompatíveis, de acordo com apontamento do Ministério Público de Contas;

 7 - CONSIDERANDO  a contratação de empresa para execução de parte do contrato até então realizado pela SL Ambiental em valores 35,99% superiores, com Dispensa de Licitação;

 8 - CONSIDERANDO a compras de Uniformes Escolares por processo de Inexigibilidade de Licitação; com ausência de Projeto Básico; com ausência de publicidade; com ausência de pesquisas de preços e orçamento; com discrepância entre os materiais contratados e os materiais entregues;

 9 - CONSIDERANDO a implantação de procedimento regular de Dispensas de Licitações nos contratos de terceirizações de serviços médicos, tanto na Fundação Hospital Centenário, quanto na rede Municipal de Saúde; contratação por preços manifestadamente superiores em comparação com a realização de concurso público e/ou contratação emergencial por RPA; indícios de irregularidades nas prestações de contas das empresas terceirizadas;        

10 - CONSIDERANDO todas as informações acostadas ao Relatório que segue em anexo, onde verificou-se a má-gestão tributária da atual administração nos seguintes aspectos:

  •  Prescrição de dívidas;
  • Não ajuizamento de dívida ativa;
  • Concessão de descontos de débitos em dívida ativa sem estudo de impacto da renúncia de receitas;
  • Lentidão nos julgamentos dos recursos fiscais de 1ª e 2ª instâncias;
  • Concessão de privilégios aos grandes débitos que ficam suspensos e não podem ser cobrados. Exemplo disso é de que somente a partir de 04/2013 e 06/2013 há débitos sem julgamento no valor de R$ 3.822.441,39 e R$ 4.487.997,14, respectivamente, totalizando R$ 8.310.438,53 (oito milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), sendo que um dos executivos da empresa que tem processo parado no montante de 4.487.997,14 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), guarda relações muito próximas às empresas contratadas do Convênio nº 039/2014.
  • Extinção da Procuradoria da Fazenda;
  • Implantação de critério de incentivo ao mau pagador com a reedição sucessiva de programas de reparcelamentos de dívidas.

E por fim, CONSIDERANDO o calendário de pagamento dos salários dos servidores do Município que demonstra que em 09/2014 a Prefeitura concluiu o pagamento na segunda semana do mês seguinte, especificamente no dia 14/10/2014. E já no primeiro semestre deste ano, em três meses, 03 a 05/2015 a Prefeitura alongou o calendário até a última semana do mês subsequente. Em 22/04; 22/05 e 26/06 concluiu os pagamentos de 03, 04 e 05/2015, respectivamente. Nos demais meses manteve atrasos, embora sejam meses de pico de receitas de transferências de ICMS e Fundo de Participação dos Municípios.

            No segundo semestre a situação se agrava ainda mais. Em 08/2015, o primeiro mês subsequente ao mês trabalhado não foi suficiente para concluir o pagamento, foi necessário levar o calendário até o segundo mês subsequente, no dia 27/10/2015.

            A realidade fática das finanças a partir dessas informações mostra que a situação se agravará. As receitas do mês já não são suficientes para a folha de pagamento do mesmo período e ainda haverá a dívida correspondente às pendências dos meses anteriores.

 Sabemos que os municípios passam por problemas financeiros, mas não dessa magnitude. As receitas de transferências de ICMS, conforme site da FAMURS, mostram que no acumulado do ano, até 10/2015, comparado com o mesmo período do ano anterior, um acréscimo nominal de 6,35%, e no IPVA 10,04%. No Fundo de Participação do Municípios – FPM o acréscimo foi de 6,44%. Portanto abaixo do desejável, mas não explicam a situação das finanças municipais,

Não haverá, no curto e médio prazo, crescimento das receitas de transferências de FPM que depende da evolução da economia e de medidas tributárias federais no sentido de aumento de impostos não presentes nesse momento. O aumento do ICMS recentemente proposto pelo governo estadual e aprovado pelo Legislativo não será suficiente para reverter o quadro, eis que foi proposto em momento de recessão econômica, o que despotencializará o efeito das novas alíquotas do imposto.

            CONSIDERANDO  ainda, que a exceção à regra licitatória consistente em inexigir ou dispensar licitação é ignorada pela atual administração, que faz a imensa maioria de seus procedimentos licitatórios para obtenção de serviços terceirizados por estas vias, fato que abre espaço para diversas manobras e malversação do dinheiro público.

 

Verifica-se diversos atos ímprobos consistentes na malversação do dinheiro público, bem como pela gestão temerária na arrecadação de tributos, auferindo assim, estar diante de uma gestão que coloca em risco as finanças do Município, que não age com o decoro e a dignidade atinentes as funções conferidas e que é irresponsável no amparo aos munícipes.

 

Diante disso, tendo cumprido todos os trâmites de estilo, cumpre ao plenário a análise e votação do referido relatório que segue em anexo, com a apreciação dos seguintes encaminhamentos:

 1- Encaminhar o presente relatório e seus respectivos anexos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para que estes no gozo de suas atribuições, preconizadas nos Art. 127 e seguintes da Carta da República, possam proceder à investigação minuciosa dos autos e para que sendo este o entendimento, promova Ação de Improbidade Administrativa, Civil Pública e ou Ação Penal caso compreenda necessário;

 2 - O Encaminhamento do presente a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

3 - Seja determinada por esta casa Legislativa a abertura de uma CPI especifica para investigar a Saúde do Município (REDE e FHC, estrutura e contratos terceirizados), frente a longa extensão do tema e a necessidade de um olhar detalhado sobre esta área especifica;

4 - Seja determinada por esta casa Legislativa a abertura de uma CPI especifica para investigar o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, frente ao alto número de denúncias, bem como pelas irregularidades apontadas ainda que não investigadas no presente relatório;

                                        

            Vereadora Iara Teresa Cardoso,

            Presidente da Comissão Especial de Inquérito Portaria n.º 3348/2015.

                                                                                  

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 12/11/2015 às 14:14:00.
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