EXPEDIENTE Nº 4321 | |
Pedido de Providência Nº 2366 | |
OBJETO: "Solicita realização do patrolamento e saibramento das ruas, 20 (Vinte), 21 (Vinte e Um), 22 (Vinte e Dois), 23 (Vinte e Três), 24 (Vinte e Quatro), 25 (Vinte e Cinco), 26 (Vinte e Seis), 27 (Vinte e Sete) e na rua Quatorze Bis na Vila Brás bairro Santos Dumont." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador Perci Pereira, solicita realização do patrolamento e saibramento das ruas, 20 (Vinte), 21 (Vinte e Um), 22 (Vinte e Dois), 23 (Vinte e Três), 24 (Vinte e Quatro), 25 (Vinte e Cinco), 26 (Vinte e Seis), 27 (Vinte e Sete) e na Rua Quatorze Bis na Vila Brás bairro Santos Dumont. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 03 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 03/07/2019 às 16:25:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f4fe397c31c5a1390d866082e142641.
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