Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1187 Projeto de Lei N.º 174/2015

Proponente: Ver. Perci Pereira e Ver. Luiz Andrade Nascente

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Sr Presidente :

Os vereadores que a este subscrevem, todos com assento nesta Casa Legislativa, propõem o seguinte PROJETO DE LEI com alteração ao Art 2 , da Lei 8.291, de 24 junho de 2015, com a  seguinte REDAÇÃO.

Art. 2- São diretrizes do PME/SL:

I- ...

II-...

III- ... superação das desigualdades educacionais, com enfase na promoção  da igualdade racial, regional, de respeito ao homem e a mulher e de orientação sexual e na erradicação  de todas as formas de discriminação;

IV- ...

V-...

VI-...

VII-...

VIII-...

IX-...

X-...

JUSTIFICATIVA:

Em razão dos costumes entende-se que deve ser preservada a orientação sexual pelas famílias, através do respeito ao homem e a mulher, não podendo se atribuir a orientação sexual aos educadores. No Brasil, o conceito de gênero serva para determinar tudo é social , cultural e historicamente. definido e não é sinônimo de sexo. É mutável , pois está em constante processo de ressignificação devido às interações concretas entre individuos  de sexo feminino e masculino( apud WIKIPEDIA, a enciclopédia livre). No caso específico do trabalho com homens e mulheres busca-se o propósito de apoiá-los na busca de não discriminação com fortalecimento do papel entre os homens e as mulheres, na promoção do bem viver.

São Leopoldo, 11 de Novembro de 2015.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 12/11/2015 às 16:37:21.
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