EXPEDIENTE Nº 3207
Projeto de Lei Nº 699

OBJETO: "Estabelece obrigação aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios acessíveis."

PARECER JURÍDICO

Mantenho o parecer originário pelo normal prosseguimento do processo legislativo, isso porque as alterações produzidas não interferiram na análise de constitucionalidade formal e material.  

Anoto que adequadamente a Vereadora proponente opta por estabelecer  artigo  com revogação expressa de lei,  o que por certo facilita o controle das normas em vigor.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 10 de Julho de 2019.

Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.

   

   

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