EXPEDIENTE Nº 4370 | |
Pedido de Providência Nº 2389 | |
OBJETO: "Limpeza e pintura do parquinho na praça Nereu Ramos localizada na esquina da rua Ermelindo Varnieri com a rua Nereu Ramos e Avenida das Américas. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Vereadora Iara Cardoso, solicita limpeza e pintura do parquinho na Praça Nereu Ramos localizada na esquina da Rua Ermelindo Varnieri com a Rua Nereu Ramos e Avenida das Américas. É da legitimidade da Vereadora a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 11 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/07/2019 às 14:56:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 639e2d8bb0fa15c2270a59de15e98959.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47771. |