#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2015 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Carlos Roberto Fleck PT

Ofício 005/2015

Ilmo Sr.

Aurélio Schmidt

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Nesta

            O Vereador que este subscreve Carlos Roberto Fleck, com assento neste Legislativo, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta cada, vem por meio deste protocolar a intenção de Projeto de Lei que trata sobre a Proibição do Executivo e do Legislativo Municipais de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados da data de doação.

            Atenciosamente,

Carlos Roberto Fleck

Vereador do PT

São Leopoldo, 30 de janeiro de 2015

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS ROBERTO FLECK em 30/01/2015 às 16:23:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de4eca7c91ecd435a5ce75cc2a70dd84.
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