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Ofício 005/2015
Ilmo Sr.
Aurélio Schmidt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Vereador que este subscreve Carlos Roberto Fleck, com assento neste Legislativo, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta cada, vem por meio deste protocolar a intenção de Projeto de Lei que trata sobre a Proibição do Executivo e do Legislativo Municipais de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados da data de doação.
Atenciosamente,
Vereador do PT
São Leopoldo, 30 de janeiro de 2015
Assinatura do Proponente: |