EXPEDIENTE Nº 4372
Pedido de Informação Nº 169

OBJETO: "Solicita informações sobre as ações realizadas pela Secretaria junto aos imigrantes que usam as calçadas para o desenvolvimento do comércio ambulante."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.         

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

São Leopoldo, 15 de Julho de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 15/07/2019 às 14:49:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b2bcd01eaecd40cedc8204a960c6833d.
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