Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1199 Projeto de Lei N.º 183/2015

Proponente: Ver. Perci Pereira, Ver. Adão Rambor, Ver. Armando Motta, Ver. Carlos Szulcsewski e Ver. Luiz Andrade Nascente

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Sr Presidente :

Através do Presente e na forma regimental do Art 104, S 2° , os vereadores que a este subscrevem, todos com assento nesta Casa Legislativa, propõem o seguinte PROJETO DE LEI com alteração do Art.18° da Lei  7.704,  de 22 de junho de 2012, com a seguinte REDAÇÃO.

    Art. 18°- O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do municipio, de promoção e proteção as culturas indígenas, populares e afro-brasileiras, e ainda de iniciativas voltadas para o conhecimento  e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de respeito ao homem e à mulher, conformeos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

JUSTIFICATIVA:

Em razão dos costumes entende-se que deve ser preservada a orientação sexual pelas famílias, através do respeito ao homem e a mulher, não podendo se atribuir a orientação sexual aos educadores. No Brasil, o conceito de gênero serva para determinar tudo é social , cultural e historicamente. definido e não é sinônimo de sexo. É mutável , pois está em constante processo de ressifignação devido às interações concretas entre individuos  de sexo feminino e masculino( apud WIKIPEDIA, a enciclopédia livre). No caso específico do trabalho com homens e mulheres busca-se o propósito de apoiá-los na busca de não discriminação com fortalecimento do papel entre os homens e as mulheres, na promoção do bem viver.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 17/11/2015 às 23:00:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 727e6dddc5546c8674683c9522433130.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4792.