Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1197 Projeto de Lei N.º 181/2015

Proponente: Ver. Perci Pereira, Ver. Adão Rambor, Ver. Armando Motta, Ver. Carlos Szulcsewski e Ver. Luiz Andrade Nascente

 PROJETO DE LEI:

Sr Presidente :

Os vereadores que a este subscrevem, todos com assento nesta Casa Legislativa, propõem o seguinte PROJETO DE LEI  ao Art 21,I, VIII e Art. 45, I e VIII, da Lei 7,910, de 30 de julho de 2013, com a seguinte REDAÇÃO.

Art 21- Compete a Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres;

I- Propor, apoiar e desenvolver as politicas publicas pela  ótica de respeito ao homem e a mulher no município.

II-...

III- ...

IV- ...

V

VI

VII

VIII- Propor convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos a questão de respeito ao homem e a mulher e politicas para as Mulheres.

Art 45- Compete ao Secretario Municipal de Politicas para Mulheres:

I- Propor, apoiar e desenvolver as politicas publicas pela ótica de respeito ao homem e a mulher no município;

II-...

III- ...

IV-...

V-...

VI-...

VII-...

VIII- Propor convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a elaboração  e execução de planos, programas e projetos relativos a questão de respeito ao homem e a mulher e politicas para as Mulheres;

IX-...

JUSTIFICATIVA:

Em razão dos costumes entende-se que deve ser preservada a orientação sexual pelas famílias, através do respeito ao homem e a mulher, não podendo se atribuir a orientação sexual aos educadores. No Brasil, o conceito de gênero serva para determinar tudo é social , cultural e historicamente. definido e não é sinônimo de sexo. É mutável , pois está em constante processo de ressignificação devido às interações concretas entre individuos  de sexo feminino e masculino( apud WIKIPEDIA, a enciclopédia livre). No caso específico do trabalho com homens e mulheres busca-se o propósito de apoiá-los na busca de não discriminação com fortalecimento do papel entre os homens e as mulheres, na promoção do bem viver.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 17/11/2015 às 23:14:33.
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