Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1195 Projeto de Lei N.º 179/2015

Proponente: Ver. Perci Pereira, Ver. Adão Rambor, Ver. Carlos Szulcsewski, Ver. Armando Motta e Ver. Luiz Andrade Nascente

 PROJETO DE LEI:

Sr Presidente :

Os vereadores que a este subscrevem, todos com assento nesta Casa Legislativa, propõem o seguinte PROJETO DE LEI com alteração  ao Art 1, inciso III, da Lei 8.038, de 23 de dezembro de 2013, com a  seguinte REDAÇÃO.

Art. 1 - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura com duração de 10 (dez) anos e regidos pelos seguintes princípios:

I- ...

II-...

III- Reconhecimento e valorização de diversidade regional de respeito ao homem e a mulher, de gerações, de raças, de étnicas, de expressões sexuais, de crenças.

IV- ...

V-...

VI-...

VII-...

VIII-...

IX-...

X-...

XI-...

XII-...

XIII-...

XIV-...

XV-...

XVI-...

XVII-...

XVIII-...

XIX-...

XX-...

XXI-...

XXII-...

XXIII-...

XXIV-...

XXV-...

JUSTIFICATIVA:

Em razão dos costumes entende-se que deve ser preservada a orientação sexual pelas famílias, através do respeito ao homem e a mulher, não podendo se atribuir a orientação sexual aos educadores. No Brasil, o conceito de gênero serva para determinar tudo é social , cultural e historicamente. definido e não é sinônimo de sexo. É mutável , pois está em constante processo de ressignificação devido às interações concretas entre individuos  de sexo feminino e masculino( apud WIKIPEDIA, a enciclopédia livre). No caso específico do trabalho com homens e mulheres busca-se o propósito de apoiá-los na busca de não discriminação com fortalecimento do papel entre os homens e as mulheres, na promoção do bem viver.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 17/11/2015 às 23:21:51.
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