EXPEDIENTE Nº 4414
Pedido de Providência Nº 2404

OBJETO: "Solicita conserto de pedra irregular na rua Sambaqui, no bairro Vila Nova."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual a Vereadora IARA CARDOSO, solicita CONSERTO DE PEDRA IRREGULAR na rua SAMBAQUI, no bairro VILA NOVA.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 19 de Julho de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/07/2019 às 15:59:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b251b8c22fae36b4f8cbfe7944ac3aa3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48286.

HASH SHA256: 07c41601006abd4243ab01fa43dde243539fb9119b249d0734a6eb4bec5914aa



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 19/07/2019 15:59:27