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A presente Emenda tem a finalidade de substituir texto do inciso I do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:
“Art. 150.
I - Residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal, para altura igual ou maior que sete metros se utiliza a fórmula R = H/6 + 2m, a começar no terceiro a partir do segundo pavimento;"
Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
Assinatura do Proponente: |