#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 210/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 01/08/2019

A presente Emenda tem a finalidade de substituir texto do inciso I do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:

“Art. 150.

I - Residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal, para altura igual ou maior que sete metros se utiliza a fórmula R = H/6 + 2m, a começar no terceiro a partir do segundo pavimento;"

Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:38:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 290f5f3e2d86c27c20671cd972f85684.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48757.

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LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 24/07/2019 11:10:48