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A presente Emenda tem a finalidade de substituir texto do inciso I do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito: “Art. 150. I - Residencial unifamiliar ou multifamiliar horizontal, para altura igual ou maior que sete metros se utiliza a fórmula R = H/6 + 2m, a começar no terceiro a partir do segundo pavimento;" Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:38:06.
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