#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 211/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 01/08/2019

A presente Emenda tem a finalidade de modificar as alíneas do inciso II, do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:

“Art. 150.

II - Residencial multifamiliar vertical, não residencial ou misto:

a) para altura igual ou menor que 45,00m utiliza-se a fórmula R = H/8 + 1,5 m, a começar no a partir do quarto pavimento; ou na altura de 9,01m (medida do piso do térreo ao forro do terceiro pavimento), considerando o que alcançar primeiro;

b) para altura maior que 45,00m utiliza-se a fórmula R = H/6, a começar no a partir do quarto pavimento; ou na altura de 9,01m (medida do piso do térreo ao forro do terceiro pavimento), considerando o que alcançar primeiro;

c) localizado no Quadrilátero Central, utiliza-se a fórmula R = H/12 + 1,5m, a começar no a partir do quarto pavimento; ou na altura de 9,01m (medida do piso do térreo ao forro do terceiro pavimento), considerando o que alcançar primeiro;

d) localizado nos Corredores de Desenvolvimento e nos incisos I a VIII descritos no Art. 139, utiliza-se a fórmula R = H/10 + 1,5, a começar no a partir do quarto pavimento; ou na altura de 9,01m (medida do piso do térreo ao forro do terceiro pavimento), considerando o que alcançar primeiro."

Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:41:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 96621d56ce7e432d673a02c1000f2956.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48758.

HASH SHA256: cfc5495caee3f58f8974ce3dcba3a94e0755d6ec3abb3ba6b0b808c9a9894bcc



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 24/07/2019 11:13:10