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A presente Emenda tem a finalidade de substituir texto do parágrafo 1º, do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:
“Art. 150.
1º. Considera-se para o cálculo da altura - H, a dimensão vertical máxima da edificação, expressa em metros, medida a partir do piso do primeiro pavimento até o forro do último pavimento do pavimento térreo até o forro do último pavimento habitado.”
Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
Assinatura do Proponente: |