#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 213/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 01/08/2019

A presente Emenda tem a finalidade de modificar o parágrafo 3º, do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:

“Art. 150.

3º. Mediante prévia análise e aprovação pelo COMPAC e COMPLAD os recuos laterais e de fundo poderão sofrer ajustes visando a preservação e/ou a valorização do patrimônio edificado, preservando se o equilíbrio das relações de vizinhança. Será permitida, nos recuos laterais ou de fundos, a construção do reservatório superior e da casa de máquinas dos elevadores sobre o último pavimento edificado sem recuo.”

 

Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:46:54.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48760.

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LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 24/07/2019 11:18:05