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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o parágrafo 3º, do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito: “Art. 150. 3º. Mediante prévia análise e aprovação pelo COMPAC e COMPLAD os recuos laterais e de fundo poderão sofrer ajustes visando a preservação e/ou a valorização do patrimônio edificado, preservando se o equilíbrio das relações de vizinhança. Será permitida, nos recuos laterais ou de fundos, a construção do reservatório superior e da casa de máquinas dos elevadores sobre o último pavimento edificado sem recuo.”
Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:46:54.
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