|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de suprimir totalmente o parágrafo 4º, do art. 150 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a contar o presente artigo somente com três parágrafos. Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:47:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91aa1d11ba3e72509220ec7409070f11. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48761. |