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A presente Emenda tem a finalidade de substituir texto do art. 157 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito: “Art. 157. O número de vagas de estacionamento para as edificações deverá atender a Tabela 08, do Anexo II deste Plano Diretor, conforme o uso estabelecido de projeto.” Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:51:24.
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