#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 216/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 01/08/2019

A presente Emenda tem a finalidade de substituir texto do art. 157 do Substitutivo do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:

Art. 157. O número de vagas de estacionamento para as edificações deverá atender a Tabela 08, do Anexo II deste Plano Diretor, conforme o uso estabelecido de projeto.”

Tal alteração se justifica por tratar-se de proposta apresentada pela SINDUSCOM Vales, durante todo o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tal alteração contemplada no Projeto de Lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 24/07/2019 às 10:51:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8af735102880b2e47d1e057ea825c3d0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48766.

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LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 24/07/2019 11:21:03