#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 219/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Iara Cardoso PDT 01/08/2019

A Vereadora que essa subscreve, vem mui respeitosamente, com amparo no Art. 103, Art. 104 § 2º e Art. 106 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresentar Emenda ao Plano Diretor Municipal - Exp. 3485.

A presente Emenda altera a tabela Nº 08, do Anexo II, citado no Art. 157 do Plano Diretor Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA 08 - PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS

ATIVIDADES

NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS

CONDICIONANTES

Residencial:

Kitnetes e JK

1 vaga/cada 3 unidades

01 Dormitório

1 vaga/unidade

4

02 Dormitórios

1 vaga/unidade

4

03 Dormitórios

2 vagas/unidade

Serviços:

Em terrenos com testada entre 12,00 e 30,00m

Em terrenos com testada superior a 30,00m

1 vaga/75m² de área computável

1 vaga/50m² de área computável

 1

Comércio, Indústria, Pavilhões e Depósito

1 vaga/200m² de área computável, sendo no mínimo 2 vagas.

1

 

Comércio Varejista

1 vaga/200m² de área computável, sendo no mínimo 2 vagas.

1

 

Galeria comercial, Feiras e Expositores

1 vaga/50m² de área computável

1

 

Centros comerciais ou Shopping Center

1 vaga/25m² de área computável

   

Salas Comerciais Térreas (lojas)

Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m²  acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV

Salas Comerciais (edifícios multipavimentos)

1 vaga/100m² de área computável,

Galeria Comercial, Centros Comerciais ou Shopping Center

Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m²  acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV

2

Supermercados

1 vaga/25m² de área computável

Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m²  acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV

2

Hotel

1 vaga/5 unidades de alojamento

   

Apart-hotel

1 vaga/3 unidades de alojamento

   

Hotel, Apart-Hotel

1 vaga/3 unidades de alojamento

Motel

1 vaga/unidade de alojamento

Creches, Pré-escolas e Maternais

---

Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV

1

Escola de Ensino Fundamental e Médio

1 vaga/75m² de área computável.

Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV

2

1

Ensino Técnico e Profissionalizante

1 vaga/75m² de área computável.

Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV

1

Escola de Ensino Superior e Curso Preparatório para Ensino Superior e Supletivo

Até 1.999,00m² (isento) de 2.000,00m²<AC<4.000,00m² = 1vaga/25m² de área computável

Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV

Hospital, Pronto Socorro

1 vaga/50m² de área computável

1 vaga/200m² de área computável

1 e 2

Auditório, Cinema, Teatro

1 vaga/4 lugares

   

Centro de Eventos

1 vaga/4 lugares

   

Estádio, Ginásio de esportes

1 vaga/10 lugares

   

Auditório, Cinema, Teatro,  Centro de Eventos,  Estádio, Ginásio de esportes

1 vaga/20 lugares

1 e 2

Garagem Comercial, Posto de Abastecimento

----

Entretenimento Noturno

1 vaga/20m² de área computável

1 e 3

 

Serviços de Alimentação, Restaurante, Bares e Entretenimento Noturno

Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m²  acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV

Clube, Cemitério, Parque, Circo, Igreja e Templo

Nº de vagas definido por órgão competente.

Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m²  acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV

1

1 e 2

Considera-se para Efeitos desta Lei:

  • Galeria Comercial – conjunto com 15 ou mais lojas com área privativa igual ou superior a 750,00m² e menor que 5.000,00m².
  • Centro Comercial ou Shopping Center – conjunto de lojas com área privativa igual ou superior a 5.000,00m².
  • Supermercado – comércio de produtos alimentícios e de uso doméstico, em regime de auto-serviço, com área privativa igual ou superior a 500m².

Padrões a serem observados nos Projetos:

  • As garagens deverão atender a Lei Municipal 6628/2008, dos artigos 132 ao 139.

Condicionantes de Projeto:

  • – Obrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área de espera, fora do fluxo principal da via.
  • Ressalvados casos onde o EIV é obrigatório e demonstra demanda superior ao mínimo desta lei.
  • Para habitações de interesse social de governo municipal ou do programa MCMV, com declaração da SEMHAB ou do agente financiador do projeto, será necessária a quantidade mínima exigida pelo programa de financiamento.

Observações Gerais:

  • Na área construída para fins de cálculo das vagas para guarda de veículos não é considerado a área destinada aos estacionamentos e suas circulações.
  • Em edificações com uso misto ou com mais de um uso, o cálculo de vagas deverá ser proporcional aos usos de projeto de cada unidade. Isto é, calcula-se para cada parte do projeto a sua quantidade de vagas mínimas e a edificação nova deve atender ao total exigido de forma unificada.
  • Construções novas ou já existentes, localizadas no Bairro Centro estão isentas de vagas mínimas para qualquer atividade ressalvado os casos da condicionante “2”.
  • Terrenos com testada inferior a 30,00m ou com formato irregular, poderão ser examinados caso a caso pela CTPM e liberados da obrigatoriedade mínima de vagas.
  • Para cálculo de número de vagas, quando resultar em valor fracionado, deverá ser arredondado conforme norma ABNT NBR 5891.

 

Justificativa

Em um momento de economia fragilizada como o que vivemos atualmente, entendemos que a liberdade econômica é essencial à prosperidade dos negócios. Uma vez que o poder público determina o número de vagas que deve ter um empreendimento, esta liberdade é tolhida e a iniciativa empreendedora inibida.

Por outro lado, reconhecemos a necessidade do estabelecimento de um equilíbrio no uso da propriedade urbana e de um regramento a fim de suportar o crescimento da cidade de forma sustentável. Assim, apresento uma sugestão à redação do Plano, como uma contraproposta colaborativa. Para diversos casos, sugiro que seja adotado o número de vagas conforme o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, visto que este documento analisa o empreendimento em particular.

Destacamos que a proposta apresentada foi discutida e elabora em conformidade com as considerações apresentadas pelas seguintes instituições: ACIST-SL – CDL – SINDILOJAS, que contribuíram a formatação do presente Plano Diretor 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 24/07/2019 às 19:20:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9da08809932f55810d5dd429074d79ac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48819.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 24/07/2019 19:21:51