|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A Vereadora que essa subscreve, vem mui respeitosamente, com amparo no Art. 103, Art. 104 § 2º e Art. 106 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresentar Emenda ao Plano Diretor Municipal - Exp. 3485.
A presente Emenda altera a tabela Nº 08, do Anexo II, citado no Art. 157 do Plano Diretor Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 08 - PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS |
|||
ATIVIDADES |
NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS |
CONDICIONANTES |
|
Residencial: |
|||
Kitnetes e JK |
1 vaga/cada 3 unidades |
||
01 Dormitório |
1 vaga/unidade |
4 |
|
02 Dormitórios |
1 vaga/unidade |
4 |
|
03 Dormitórios |
2 vagas/unidade |
||
Serviços: Em terrenos com testada entre 12,00 e 30,00m Em terrenos com testada superior a 30,00m |
1 vaga/75m² de área computável 1 vaga/50m² de área computável |
1 |
|
Comércio, Indústria, Pavilhões e Depósito |
1 vaga/200m² de área computável, sendo no mínimo 2 vagas. |
1 |
|
Comércio Varejista |
1 vaga/200m² de área computável, sendo no mínimo 2 vagas. |
1 |
|
Galeria comercial, Feiras e Expositores |
1 vaga/50m² de área computável |
1 |
|
Centros comerciais ou Shopping Center |
1 vaga/25m² de área computável |
||
Salas Comerciais Térreas (lojas) |
Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV |
||
Salas Comerciais (edifícios multipavimentos) |
1 vaga/100m² de área computável, |
||
Galeria Comercial, Centros Comerciais ou Shopping Center |
Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV |
2 |
|
Supermercados |
1 vaga/25m² de área computável Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV |
2 |
|
Hotel |
1 vaga/5 unidades de alojamento |
||
Apart-hotel |
1 vaga/3 unidades de alojamento |
||
Hotel, Apart-Hotel |
1 vaga/3 unidades de alojamento |
||
Motel |
1 vaga/unidade de alojamento |
||
Creches, Pré-escolas e Maternais |
--- Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV |
1 |
|
Escola de Ensino Fundamental e Médio |
1 vaga/75m² de área computável. Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV |
2 1 |
|
Ensino Técnico e Profissionalizante |
1 vaga/75m² de área computável. Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV |
1 |
|
Escola de Ensino Superior e Curso Preparatório para Ensino Superior e Supletivo |
Até 1.999,00m² (isento) de 2.000,00m²<AC<4.000,00m² = 1vaga/25m² de área computável Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV |
||
Hospital, Pronto Socorro |
1 vaga/50m² de área computável 1 vaga/200m² de área computável |
1 e 2 |
|
Auditório, Cinema, Teatro |
1 vaga/4 lugares |
||
Centro de Eventos |
1 vaga/4 lugares |
||
Estádio, Ginásio de esportes |
1 vaga/10 lugares |
||
Auditório, Cinema, Teatro, Centro de Eventos, Estádio, Ginásio de esportes |
1 vaga/20 lugares |
1 e 2 |
|
Garagem Comercial, Posto de Abastecimento |
---- |
||
Entretenimento Noturno |
1 vaga/20m² de área computável |
1 e 3 |
|
Serviços de Alimentação, Restaurante, Bares e Entretenimento Noturno |
Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV |
||
Clube, Cemitério, Parque, Circo, Igreja e Templo |
Nº de vagas definido por órgão competente. Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV |
1 1 e 2 |
Considera-se para Efeitos desta Lei:
Padrões a serem observados nos Projetos:
Condicionantes de Projeto:
Observações Gerais:
Justificativa
Em um momento de economia fragilizada como o que vivemos atualmente, entendemos que a liberdade econômica é essencial à prosperidade dos negócios. Uma vez que o poder público determina o número de vagas que deve ter um empreendimento, esta liberdade é tolhida e a iniciativa empreendedora inibida.
Por outro lado, reconhecemos a necessidade do estabelecimento de um equilíbrio no uso da propriedade urbana e de um regramento a fim de suportar o crescimento da cidade de forma sustentável. Assim, apresento uma sugestão à redação do Plano, como uma contraproposta colaborativa. Para diversos casos, sugiro que seja adotado o número de vagas conforme o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, visto que este documento analisa o empreendimento em particular.
Destacamos que a proposta apresentada foi discutida e elabora em conformidade com as considerações apresentadas pelas seguintes instituições: ACIST-SL – CDL – SINDILOJAS, que contribuíram a formatação do presente Plano Diretor
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
Assinatura do Proponente: |