PROPOSIÇÃO N.º 219/2019 |
ESPÉCIE: Emenda |
A Vereadora que essa subscreve, vem mui respeitosamente, com amparo no Art. 103, Art. 104 § 2º e Art. 106 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresentar Emenda ao Plano Diretor Municipal - Exp. 3485.
A presente Emenda altera a tabela Nº 08, do Anexo II, citado no Art. 157 do Plano Diretor Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 08 - PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS
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ATIVIDADES
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NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS
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CONDICIONANTES
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Residencial:
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Kitnetes e JK
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1 vaga/cada 3 unidades
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01 Dormitório
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1 vaga/unidade
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4
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02 Dormitórios
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1 vaga/unidade
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4
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03 Dormitórios
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2 vagas/unidade
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Serviços:
Em terrenos com testada entre 12,00 e 30,00m
Em terrenos com testada superior a 30,00m
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1 vaga/75m² de área computável
1 vaga/50m² de área computável
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1
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Comércio, Indústria, Pavilhões e Depósito
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1 vaga/200m² de área computável, sendo no mínimo 2 vagas.
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1
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Comércio Varejista
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1 vaga/200m² de área computável, sendo no mínimo 2 vagas.
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1
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Galeria comercial, Feiras e Expositores
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1 vaga/50m² de área computável
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1
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Centros comerciais ou Shopping Center
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1 vaga/25m² de área computável
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Salas Comerciais Térreas (lojas)
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Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV
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Salas Comerciais (edifícios multipavimentos)
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1 vaga/100m² de área computável,
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Galeria Comercial, Centros Comerciais ou Shopping Center
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Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV
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2
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Supermercados
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1 vaga/25m² de área computável
Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV
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2
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Hotel
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1 vaga/5 unidades de alojamento
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Apart-hotel
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1 vaga/3 unidades de alojamento
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Hotel, Apart-Hotel
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1 vaga/3 unidades de alojamento
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Motel
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1 vaga/unidade de alojamento
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Creches, Pré-escolas e Maternais
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Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV
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1
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Escola de Ensino Fundamental e Médio
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1 vaga/75m² de área computável.
Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV
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2
1
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Ensino Técnico e Profissionalizante
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1 vaga/75m² de área computável.
Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV
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1
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Escola de Ensino Superior e Curso Preparatório para Ensino Superior e Supletivo
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Até 1.999,00m² (isento) de 2.000,00m²<AC<4.000,00m² = 1vaga/25m² de área computável
Até 1.999,00m² (isento) e acima disso conforme EIV
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Hospital, Pronto Socorro
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1 vaga/50m² de área computável
1 vaga/200m² de área computável
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1 e 2
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Auditório, Cinema, Teatro
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1 vaga/4 lugares
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Centro de Eventos
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1 vaga/4 lugares
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Estádio, Ginásio de esportes
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1 vaga/10 lugares
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Auditório, Cinema, Teatro, Centro de Eventos, Estádio, Ginásio de esportes
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1 vaga/20 lugares
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1 e 2
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Garagem Comercial, Posto de Abastecimento
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Entretenimento Noturno
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1 vaga/20m² de área computável
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1 e 3
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Serviços de Alimentação, Restaurante, Bares e Entretenimento Noturno
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Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV
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Clube, Cemitério, Parque, Circo, Igreja e Templo
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Nº de vagas definido por órgão competente.
Até 750m² (Isento), 750m²< AC<5.000m² (1 vaga/ a cada 200m² acima de 750m²), AC>5.000m² conforme EIV
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1
1 e 2
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Considera-se para Efeitos desta Lei:
- Galeria Comercial – conjunto com 15 ou mais lojas com área privativa igual ou superior a 750,00m² e menor que 5.000,00m².
- Centro Comercial ou Shopping Center – conjunto de lojas com área privativa igual ou superior a 5.000,00m².
- Supermercado – comércio de produtos alimentícios e de uso doméstico, em regime de auto-serviço, com área privativa igual ou superior a 500m².
Padrões a serem observados nos Projetos:
- As garagens deverão atender a Lei Municipal 6628/2008, dos artigos 132 ao 139.
Condicionantes de Projeto:
- – Obrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área de espera, fora do fluxo principal da via.
- Ressalvados casos onde o EIV é obrigatório e demonstra demanda superior ao mínimo desta lei.
- Para habitações de interesse social de governo municipal ou do programa MCMV, com declaração da SEMHAB ou do agente financiador do projeto, será necessária a quantidade mínima exigida pelo programa de financiamento.
Observações Gerais:
- Na área construída para fins de cálculo das vagas para guarda de veículos não é considerado a área destinada aos estacionamentos e suas circulações.
- Em edificações com uso misto ou com mais de um uso, o cálculo de vagas deverá ser proporcional aos usos de projeto de cada unidade. Isto é, calcula-se para cada parte do projeto a sua quantidade de vagas mínimas e a edificação nova deve atender ao total exigido de forma unificada.
- Construções novas ou já existentes, localizadas no Bairro Centro estão isentas de vagas mínimas para qualquer atividade ressalvado os casos da condicionante “2”.
- Terrenos com testada inferior a 30,00m ou com formato irregular, poderão ser examinados caso a caso pela CTPM e liberados da obrigatoriedade mínima de vagas.
- Para cálculo de número de vagas, quando resultar em valor fracionado, deverá ser arredondado conforme norma ABNT NBR 5891.
Justificativa
Em um momento de economia fragilizada como o que vivemos atualmente, entendemos que a liberdade econômica é essencial à prosperidade dos negócios. Uma vez que o poder público determina o número de vagas que deve ter um empreendimento, esta liberdade é tolhida e a iniciativa empreendedora inibida.
Por outro lado, reconhecemos a necessidade do estabelecimento de um equilíbrio no uso da propriedade urbana e de um regramento a fim de suportar o crescimento da cidade de forma sustentável. Assim, apresento uma sugestão à redação do Plano, como uma contraproposta colaborativa. Para diversos casos, sugiro que seja adotado o número de vagas conforme o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, visto que este documento analisa o empreendimento em particular.
Destacamos que a proposta apresentada foi discutida e elabora em conformidade com as considerações apresentadas pelas seguintes instituições: ACIST-SL – CDL – SINDILOJAS, que contribuíram a formatação do presente Plano Diretor
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
Assinatura do Proponente: |
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