#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 220/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Iara Cardoso PDT 01/08/2019

A Vereadora que essa subscreve, vem mui respeitosamente, com amparo nas disposições contidas no Art. 103, Art. 104 § 2º e Art. 106 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresentar Emenda Modificativa ao Exp. 3485.

A presente Emenda altera, parcialmente, o Capítulo VI, Seção II, art. 74, expresso no Mapa Nº 05, do Anexo I, do Plano Diretor Municipal, suprimindo a Avenida Wilhelm Rotermund, do rol de vias que constituem os Corredores de Desenvolvimento do município.

Justificativa:

A presente Emenda objetiva que sejam preservados os corredores de ventos, que conduzem as brisas ao centro da cidade, auxiliando na sua refrigeração e na dissipação de partículas vitais para os Munícipes.

A Av. Wilhelm Rotermund, localizada nos altos (crista) do bairro Morro do Espelho, integra um plexo ambiental conhecido como “corredores de vento”, que recebe a brisa e ventos oriundos do litoral em direção à ilha de calor (centro), seguindo um braço pela Av. João Correa, em direção ao centro, outro braço sobre o bairro São José em direção ao bairro Scharlau, e um terceiro braço sobre o bairro Jardim América e bairro Morro do Espelho, seguindo a orientação da rua Emílio Dexheimer e Av. João Goulart em direção a ilha de calor, o centro da cidade.

A destinação da Av. Wilhelm Rotermund como corredor de desenvolvimento, suscita razões de que as correntes de ventos possam ser obstruídas diante da possibilidade de construções verticais com altura elevada (mais de seis andares), causando enormes prejuízos à cidade, principalmente na região central, considerada uma ilha de calor e que, com o impacto das construções verticais, teria a temperatura aumentada entre 2 à 5 graus centígrados.

O alerta é do renomado meteorologista, Prof. Eugênio Jaeckel Hackbart, que foi diretor da Rede de Estações de Climatologia Urbana do Rio Grande do Sul e diretor geral da MetSul Meteorologia, profissional reconhecido no ramo, referendado pelo Arquiteto André Huyer, do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público Estadual, em parecer técnico CAOUrb nº. 017/2019; que após estudar vinte anos de estudo dos microclimas e do comportamento dos ventos em São Leopoldo, propôs destacadas recomendações para o planejamento urbano municipal. 

O Professor Hackbart nos ensina em seu Anexo I, do Mapa Climático do Município de São Leopoldo, verbis:

“O corredor de vento indicado no mapa na mesma orientação da Av. São Borja, soprando de leste sudeste, vindo do litoral, em direção à ilha de calor (centro), no município de São Leopoldo RS, segue um braço pela Av. João Correa em direção ao centro, outro braço sobre o bairro São José em direção ao bairro Scharlau e um terceiro braço sobre o bairro Jardim América e bairro Morro do Espelho, seguindo a orientação da rua Emílio Dexheimer e Av. João Goulart em direção à ilha de calor, o centro da cidade”.

As recomendações contidas no estudo indica que não se façam prédios altos em vias urbanas que são das principais artérias de circulação da cidade, cujos apontamentos  vêm ao encontro das conclusões das pesquisas realizadas pela Professora Arquiteta Lucia Raffo de Mascaró, que foi titular da faculdade de Arquitetura da UFRGS, referencia na área de habitabilidade, com renome internacional. Do estudo verifica-se que, muito mais do que o interesse dos moradores dos bairros Morro do Espelho, Cristo Rei e Jardim América, estão em jogo os interesses de toda a população que habita ou freqüenta o centro da cidade.

Com efeito, considerando as desastrosas conseqüências que poderão advir de uma omissão parlamentar frente à matéria suscitada na presente emenda, cumpre requerer sua aprovação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 24/07/2019 às 19:26:22.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 24/07/2019 19:27:05