#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 221/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 01/08/2019

A presente emenda tem a finalidade de modificar os Mapas 3 e 5, do Anexo I deste plano diretor, indicados nos arts. 69 e 73 do presente projeto de lei, caracterizando as Ruas Osvaldo cruz e Espiridião de Medeiros, como via “Arterial Nível 2” e como corredor de desenvolvimento, alterando-se os índices de aproveitamento para os mesmos que os dos corredores de desenvolvimento:

“índice básico = dois (2,0) / índice máximo = três (3,0) / adicional = um e meio (1,5)”

Tais alterações se justificam por tratar-se de proposta apresentada pelos moradores do Bairro São José durante o processo de construção do presente Plano Diretor, não tendo sido, contudo, tais alterações contempladas no Projeto de Lei.

A Avenida Mauá, classificada como “Via Arterial – Nível I”, no trecho entre a Rua Lindolfo Collor e Avenida João Corrêa tem ligação física entre ela e a Avenida João Corrêa através da Rua Osvaldo Cruz (no sentido Sul-Norte) e através da Rua Desembargador Espiridião de Medeiros (no sentido Norte-Sul). Assim sendo, a proposta é alterar a classificação da Rua Osvaldo Cruz de "Via Coletora" (amarela) para "Via Arterial - Nível II" e, por equidade, ser aplicada a mesma classificação para à Rua Desembargador Espiridião de Medeiros.

A intenção é regularizar a realidade física do local, onde a ligação entre os corredores de desenvolvimento das duas Avenidas são interligados pelas ruas Osvaldo Cruz e Espiridião de Medeiros, e não como o identificado no Mapa 5 do Projeto de Lei. A via mencionada apresenta(m) grande fluxo de veículos, inclusive linhas de ônibus, perdendo a característica residencial que possuía antigamente e a concordância da maioria dos proprietários dos imóveis da Rua Osvaldo Cruz, inclusive por meio de documento assinado e protocolado sob nº 17.973, de 24/08/2018, onde estes manifestaram seu desejo na presente alteração.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 26 de Julho de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 26/07/2019 às 15:16:10.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48875.

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LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 26/07/2019 15:36:59