Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)) RECURSO 4501 – TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DO PRÓPRIO ORÇAMENTO" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2019 às 18:22:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d28ae2b80817196cdb2e6f9f4f19f50.
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