Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1212 Projeto de Lei N.º 184/2015

Proponente: Ver. Carlos Roberto Fleck

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

          O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por finalidade a preservação do Prédio- sede do Lar Municipal São Francisco de Assis, inaugurado a 1º de janeiro de 1941, sob o título de Asilo da Velhice, situado na AVENIDA THEODOMIRO PORTO DA FONSECA, Nº 499, BAIRRO FIÃO, SÃO LEOPOLDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pelo seu valor histórico, como a primeira instituição de caráter público do Estado dedicado ao acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social. 

          Do ponto de vista paisagístico urbano, o asilo faz conjunto com a Capela do Fião, com o Hospital Centenário, com o Presídio Municipal, e com o quartel do 19ª Batalhão de Infantaria Motorizada - 19ª BIMtz - do Exército Brasileiro, antigo 8ª Batalhão de Combate – 8ª BC, formando uma ilha de construções históricas que se relacionam entre si temporal e estilisticamente e, portanto, conformam uma zona de interesse paisagístico. 

       As ações de preservação histórica não são um capricho de intelectuais ancoradas em uma visão nostálgica de um passado, são acima de tudo ações que buscam salvaguardar significados coletivos que são caros aos seres humanos, como memória, identidade, afetividade. Nesse sentido, Paoli (1992) indica que a preservação histórica e o direito ao passado são atos de cidadania e, mais, de generalização de cidadania e Kühl (2006) traz a importância da preservação do patrimônio histórico como instrumento da memória coletiva. A memória, por sua vez, possui uma relação muito próxima com a formação da identidade, como aponta Diehl (2002). Identidade, essa, que possui um importantíssimo valor para os indivíduos e para a sociedade, pois, estando vinculada “ao processo de autorreconhecimento que cada indivíduo elabora” (GONÇALVES; ROCHA, 2006, p. 12 apud NIEMEYER, 2011, p. 25), é “indispensável como ponto de referência” (OLIVEN, 1992, p. 26 apud NIEMEYER, 2011, p. 26), “ou seja, uma identidade serve como um marco para o indivíduo se localizar dentro do mundo no qual está inserido (NIEMEYER, 2011, p. 26).

        O Lar São Francisco é um espaço de acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade: moradores de rua, vítimas de maus-tratos, ou abandonados ou esquecidos pelas famílias. O trabalho desenvolvido pelo Lar é constantemente alvo positivo de ações comunitárias e voluntariado, conformando-se num espaço em que uma possibilidade de uma sociedade mais afetiva se desenvolve. A construção do Lar, datada de 1940 (e inaugurada em 1941 pelo Intendente Theodomiro Porto da Fonseca) é de uma arquitetura austera passível de preservação pelos valores de antiguidade, paisagem e afetivos. Preservar o Lar é preservar o ser humano que está ali, as relações antropológicas estabelecidas, os esforços da comunidade em reconhecer a importância do respeito aos idosos e o pioneirismo estadual em matéria de política de proteção aos direitos humanos e, especificamente, de proteção aos idosos, realizado apesar de estar num momento de ditadura nacional.

          Não se quer, aqui, contestar a necessidade municipal de ter um sistema hospitalar melhorado e aumentado. Todavia, uma conquista social não pode ser construída através da perda de outra tão ou mais importante, quanto é a memória das pioneiras ações de assistência social, tão cara à sociedade leopoldense e gaúcha, como se demonstrou.

         Profissionais de diversas áreas, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros e atendentes que trabalham no Lar Municipal São Francisco, assim como o Conselho Regional de Psicologia emitiram nota contrários a mudança de local, ressaltando os prejuízos para os idosos. Também cabe destacar a manifestação, através de Moção, de 10 (dez) vereadores, (dos 13 treze) com mandato em São Leopoldo, e a comunidade leopoldense que vem se manifestando contrária a demolição, esta opinião tem sido expressa através de um abaixo-assinado, proposto pelo CPERS (14º núcleo), ainda em andamento mas que já possui cerca de 8.000 (oito mil) assinaturas, demonstrando o amplo apoio da população de São Leopoldo à causa da preservação e da continuidade do Lar São Francisco de Assis e de suas históricas instalações.

          Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Novembro de 2015.

   

Projeto de Lei

Declara o prédio-sede do Lar São Francisco

de Assis patrimônio histórico e identitário de São Leopoldo

 

ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Declara o prédio-sede do Lar São Francisco de Assis, localizado à Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, número 499, bairro Fião, patrimônio histórico e identitário de São Leopoldo.

Art.2º. O Prédio referido no artigo 1º passa a ser tombado definitivamente, constituindo-se em área Urbana de Interesse Patrimonial do tipo Área Protegida, de acordo com o inciso XII do artigo 3º da Lei Municipal 7.778, de 10 de outubro de 2012.

Parágrafo único. Inclui-se, nesse tombamento, o chafariz instalado no terreno do prédio citado no artigo 1º.

Art.3º. O terreno onde está instalado o prédio citado no artigo 1º e o seu cercamento passam a ser considerados área Urbana de Interesse Patrimonial do tipo área de Entorno, de acordo com o inciso XII do artigo 3º da Lei Municipal 7.778, de 10 de outubro de 2012.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, XX de XXXXXXXXX de 2015.

Aníbal Moacir da Silva

Prefeito Municipal de São Leopoldo

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Carlos Roberto Fleck
Vereador na Bancada do Partido dos Trabalhadores

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS ROBERTO FLECK em 23/11/2015 às 15:56:44.
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