EXPEDIENTE Nº 4412
Moção Nº 038

OBJETO: "Moção de repúdio às decisões unilaterais e sem diálogo tomadas pelo governo do Estado, em relação à emissão de portarias do Detran/Rs."

PARECER JURÍDICO

A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I.

Cabe à MESA a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Após a discussão e votação na Comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e para o Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 05 de Agosto de 2019.

   

   

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