Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A CARGA HORÁRIA SEMANAL PREVISTA NO ART.1º DA LEI Nº 6.103/2006 PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS" O relator Vereador Júlio Galperim da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico. Assim sendo, o parecer é pela constitucionalidade, tendo em vista que este projeto atende as normativas da Lei Federal n° 12994/2014, e os princípios de razoabilidade e eficiência, que dá tratamento adequado aos cargos de Agente de Combate as Endemias no Município.
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