EXPEDIENTE Nº 1217 | |
Emenda Nº 022 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa Exp. 1167 - PL 464/2015 Estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de São Leopoldo para o exercício de 2016 - LOA e dá outras providências. -Adquirir Unidade Móvel de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAD, para atendimento médico nos bairros da cidade." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se o presente expediente de emenda à Lei Orçamentária Anual. É prerrogativa do edil a proposição de emenda à LOA no prazo de até 5 dias úteis antes da primeira votação do projeto, conforme estabelece o art. 69 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 193, I do Regimento Interno desta Casa. Assim, cabe à Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento dar o parecer sobre a emenda até o dia da primeira votação, nos termos do art. 193,II do Regimento Interno. É como opino. Comissão: Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento São Leopoldo, 24 de novembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 24/11/2015 às 17:59:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d1a15e2163e0a6a30af0e017db018aa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4962. |