Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4516 Projeto de Lei N.º 739/2019

Proponente: Ver. Dudu Moraes

PROJETO DE LEI

CRIA O BANCO MUNICIPAL DE RAÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Ração Animal oriundo de doações de ração canina, felina e equina com o propósito de satisfazer a demanda de alimento animal do Canil Municipal, bem como das Organizações Não Governamentais (ONG’s) e dos agrupamentos voluntários vinculados à proteção animal no município de São Leopoldo.

§ 1º A Secretaria Municipal de Proteção Animal fica responsável pelo recolhimento, pelo armazenamento e pela distribuição das rações destinadas ou pertencentes ao Banco Municipal.

§ 2º O doador será cadastrado em um formulário que visará fomentar a participação da sociedade civil na sustentação e manutenção do Banco Municipal.

Art. 2° São objetivos do Banco Municipal de Ração Animal:

I – Suprir a demanda de ração animal dos caninos, felinos e equinos que se encontram no município de São Leopoldo e resguardados pela Secretaria Municipal de Proteção Animal ou pelos demais agrupamentos que prestam trabalho voluntário e solidário aos animais em situação de rua em nosso município. 

II – Entabular uma parceria solidária entre a sociedade civil e o Poder Público com o propósito de aperfeiçoar o bem estar dos animais em situação de rua do município de São Leopoldo.

Art. 3º A gestão do Banco Municipal de Ração Animal será atribuição da Secretaria Municipal de Proteção Animal.

§ 1º As Organizações Não Governamentais (ONG’s), as associações e os agrupamentos voluntários à proteção animal do município de São Leopoldo deverão firmar um cadastro junto à Secretaria Municipal de Proteção Animal para solicitarem ração pertencente ao Banco Municipal.

§ 2° A possibilidade de distribuição e a quantidade de ração pertencente ao Banco que será enviada às categorias mencionadas no parágrafo anterior são geridas pela Secretaria Municipal de Proteção Animal.

Art. 4º Para fomentar e estimular a participação de doadores no que tange a estruturação e a manutenção do Banco Municipal será facultado ao Poder Executivo, sobretudo à Secretaria Municipal de Proteção Animal, realizar campanhas publicitárias sobre o Banco Municipal de Ração Animal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, no que couber, através de Decreto.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA 

Um dos aspectos negativos da política de concentração dos animais abandonados em um espaço é o aumento da demanda de ração para estes animais, dado que, não raras vezes, a alimentação destes animais perpassa exclusivamente pelo fornecimento de ração concedida pelo Poder Público. Atualmente, o Canil Municipal possui uma demanda demasiada de ração que, obviamente, diminui investimentos noutras atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Proteção Animal. Além disso, há uma demanda elevada de ração no cotidiano das Organizações Não Governamentais (ONG’s) e dos demais agrupamentos solidários que abrangem a proteção animal no município de São Leopoldo.

            Paralelamente ao recrudescimento desta demanda há uma disponibilidade da sociedade em disponibilizar doações que visem suprir tal demanda. Entretanto, muitas vezes, visualiza-se algumas dificuldades comunicativas entre a população e o Poder Público no que tange a efetivação destas doações. Com o intuito de construir uma ponte entre os doadores de ração e as demandas evidenciadas se propõe a criação de um Banco Municipal de Ração Animal no município de São Leopoldo. Com isso, para além de suprir uma demanda que ora é da Secretaria Municipal de Proteção Animal, ora é das ONG’s e agrupamentos solidários, evolui-se a concepção de responsabilidade da população como agente colaborador dos desafios que envolvem o âmbito da proteção animal em nossa cidade. Cabe ressaltar, por fim, em que pese a gestão do Banco seja delegada ao Poder Público, sua finalidade é auxiliar as nobres pessoas que se dedicam voluntariamente à defesa da vida e do bem estar dos animais em situação de rua.    

Ademais, peço o apoio dos caros colegas para aprovação deste projeto de lei com o propósito de suprir a demanda de ração animal em São Leopoldo. 

   

São Leopoldo, 13 de Agosto de 2019.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Eduardo Moraes
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por GERSON POLEZER em 13/08/2019 às 16:12:18.
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VILSON EDUARDO FISCHER DE MORAES:02201311048 às 13/08/2019 16:12:52