Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4517 Projeto de Lei N.º 740/2019

Proponente: Ver. Dudu Moraes

PROJETO DE LEI

INSTITUI A CAMPANHA ADOTE UM ANIMAL DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Adote um Animal Doméstico" no âmbito do Município de São Leopoldo.

Art. 2º Além do estímulo à adoção de animais domésticos são objetivos da "Campanha Adote um Animal Doméstico":

I - incentivar o munícipe a visitar e conhecer os espaços públicos e privados destinados a recolher animais domésticos;

II - estimular atividades de proteção aos animais;

III - conscientizar o munícipe de seu papel como agente de proteção;

IV - sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para a proteção aos animais.

Art. 3º Para efetivação desta campanha, a Secretaria Municipal de Proteção Animal poderá viabilizar as seguintes medidas:

I - distribuir informativos divulgando a "Campanha Adote um Animal Doméstico";

II - escolher os espaços de exposição ao público dos animais disponibilizados para adoção, que serão separados segundo espécie, porte, idade e temperamento;

III - realização de campanhas que conscientizem a população da necessidade de esterilização e vacinação periódica;

IV - orientação técnica aos adotantes e a população em geral para os princípios da posse responsável de animais visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Art. 4º O procedimento para a adoção dos animais deverá ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Proteção Animal, na esfera de suas competências, estrutura administrativa, incluindo campanhas publicitárias e educativas, a serem realizadas no município de São Leopoldo.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Proteção Animal em conjunto com a Superintendência de Comunicação deverá criar e gerenciar um espaço virtual de comunicação dentro do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal destinado ao fomento da “Campanha Adote um Animal Doméstico”.

§ 1º O espaço virtual terá o propósito de divulgar os animais disponíveis para adoção, dividindo-os por espécie, porte e idade.

§ 2º Neste espaço também haverá recomendações e sugestões veterinárias acerca do bem estar dos animais adotados.

Art. 6º As informações sobre a “Campanha Adote um Animal Doméstico” deverão ser disponibilizadas de forma clara em local de fácil acesso na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Leopoldo, no espaço virtual em que o artigo anterior faz referência, em outros canais virtuais, bem como através de cartazes, panfletos e outros meios de divulgação.

Art. 7º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

É inegável que São Leopoldo enfrenta problemas no tocante ao controle quantitativo dos animais em situação de rua, mas também ao contingente excessivo de animais alocados no Canil Municipal que estão no aguardo de um lar. A concepção que visa recolher e acumular animais em um espaço, no caso o Canil, está superada no âmbito das políticas públicas que envolvem a proteção animal, uma vez que para além dos custos com a manutenção deste espaço serem exorbitantes, também observa-se prejuízos ao bem estar destes animais acumulados.

Sob esse aspecto, nota-se que, de fato, há alguns desafios colocados ao Poder Público, sendo o maior deles avançar no que diz respeito ao fomento da adoção de animais por parte da população. Embora, cada vez mais, aumente os índices de adoção dos animais com raça definida é imperioso acolher os animais sem raças definidas que, muitas vezes, são denegados pela população. Neste aspecto, o presente projeto de lei visa criar a Campanha Adote um Animal Doméstico, e assim, possibilitar a conscientização da importância que o munícipe tem como agente de proteção dos animais. A essência desta Campanha é incentivar a adoção e a posse responsável por meio de um novo lar para os animais cuja responsabilidade é da Secretaria Municipal de Proteção Animal, das entidades ou agrupamentos solidários que se dedicam à proteção animal em São Leopoldo, bem como aqueles animais que circulam pelo município e não possuem responsáveis.

Neste sentido, observa-se a relevância da eficiência na comunicação para alcançar determinados objetivos e superar desafios. O projeto visa divulgar em todos os meios possíveis de comunicação, através da página oficial da Prefeitura na internet, a importância dos munícipes visitarem e conhecerem os espaços públicos e privados destinados a recolher cães e gatos no município de São Leopoldo. Além disso, o projeto delibera sobre a elaboração de uma plataforma digital interna ao sítio de comunicação da Prefeitura Municipal que divulgue com maior eficiência, clareza e facilidade os animais disponíveis para doação no município de São Leopoldo.

Com a iniciativa, o Poder Público propõe-se não somente a encontrar um lar para esses animais, mas também a conscientizar a população sobre os cuidados e as responsabilidades para quem faz a opção de ter animais de estimação. O município não pode se omitir ante tal realidade, devendo dar sua contribuição através dos órgãos e mecanismos de que dispõe, juntando forças à sociedade na proteção dos animais domésticos.

Ademais, peço o apoio dos caros colegas para aprovação deste projeto de lei com o propósito de corroborar no fomento das adoções de animais em São Leopoldo. 

   

São Leopoldo, 13 de Agosto de 2019.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Eduardo Moraes
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por GERSON POLEZER em 13/08/2019 às 16:16:39.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49740.

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VILSON EDUARDO FISCHER DE MORAES:02201311048 às 13/08/2019 16:17:35