#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 2705
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 650/2018
PROPONENTE : Ver. David Santos

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA LEI N° 11.340/2006, LEI MARIA DA PENHA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO LEOPOLDO."

A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, devido a prejudicialidade desta proposição.

Aprovado por maioria dos votos dos Senhores e Senhoras Vereadoras: Favoráveis: Vereador Fabiano Haubert, Vereadora Edite Lisboa e Vereadora Ana Affonso; contrário: Vereador Arthur Schmidt.

Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2019.

   

   

Ver.ª Cigana (PSB)
Presidente

Ver. Arthur Schmidt (MDB)
Vice-presidente

Ver. Fabiano Haubert (PDT)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/08/2019 às 17:52:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d8a52d276a09787d027d0fac3b6e8fe3.
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