Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA LEI N° 11.340/2006, LEI MARIA DA PENHA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO LEOPOLDO." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, devido a prejudicialidade desta proposição. Aprovado por maioria dos votos dos Senhores e Senhoras Vereadoras: Favoráveis: Vereador Fabiano Haubert, Vereadora Edite Lisboa e Vereadora Ana Affonso; contrário: Vereador Arthur Schmidt. Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/08/2019 às 17:52:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d8a52d276a09787d027d0fac3b6e8fe3.
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