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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa altera a Lei 8.676/2017 que institui o “PRÊMIO PAULO FREIRE – MESTRE CIDADÃO”, de autoria da Vereadora que subscreve.
No Capítulo I - DOS OBJETIVOS – o parágrafo deste artigo tem a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Paulo Freire - Mestre Cidadão", a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo...
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Paulo Freire - Mestre Cidadão", a ser conferido anualmente pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Educação...
O parágrafo deste artigo tem a seguinte redação:
Art. 2º O Prêmio Paulo Freire Mestre Cidadão é uma promoção do Poder Legislativo de São Leopoldo...
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 2º O Prêmio Paulo Freire Mestre Cidadão é uma promoção do Poder Executivo...
Parágrafo único. A Secretaria promotora deverá divulgar no site da Prefeitura cópia da Lei e Regulamento Interno do referido Prêmio.
No Capítulo III DA DIVULGAÇÃO DO PRÊMIO - o parágrafo deste artigo tem a seguinte redação:
Art. 3º Será de responsabilidade da Câmara Municipal de São Leopoldo buscar parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e entidades de classe do magistério para que no início de cada ano letivo as escolas sejam devidamente convidadas a participar.
Parágrafo único. A entidade promotora deverá divulgar em seu site cópia do Decreto Legislativo e do Regulamento Interno do referido Prêmio.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 3º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação buscar parceria com a Câmara Municipal de São Leopoldo, Conselho Municipal de Educação e entidades de classe do magistério para que no início de cada ano letivo as escolas sejam devidamente convidadas a participar.
Parágrafo único. A secretaria promotora deverá divulgar no site da Prefeitura cópia do Decreto e do Regulamento Interno do referido Prêmio.
No Capítulo IV DAS MODALIDADES – incluir no artigo a seguinte redação:
Art. 4º ... VII - Estudantes do Ensino Superior
No Capítulo VII - DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DO TRABALHO – o artigo tem a seguinte redação:
Art. 7º O prazo para inscrição do projeto/pesquisa será até 60 dias antes da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Professor de cada ano.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 7º O prazo para inscrição do projeto/pesquisa será até 30 dias antes da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Professor de cada ano.
O parágrafo deste artigo tem a seguinte redação:
Art. 9º A inscrição deverá ser feita na Câmara de Vereadores, pelo(a) autor(as) junto a Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 9º A inscrição deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação, pelo autor.
No Capítulo XIX DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES – o parágrafo deste artigo tem a seguinte redação:
Art. 11 Fica instituída a Comissão Organizadora formada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Leopoldo e sua Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social.
Parágrafo único. Cabe à Comissão Organizadora divulgar o Prêmio amplamente no início do ano letivo; firmar parcerias com instituições, empresas privadas e outras entidades em busca de patrocínios para a premiação; constituir a Comissão Julgadora; receber e repassar à Comissão Julgadora os trabalhos inscritos dentro dos prazos estabelecidos; acompanhar e subsidiar a Comissão Julgadora; organizar o evento de premiação.
Fica instituída Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire Mestre Cidadão constituída da seguinte forma:
I - um representante do Conselho Municipal de Educação;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - um representante da Coordenadoria Regional de Educação;
IV - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
V - um representante do Centro dos Professores Leopoldenses - CEPROL;
VI - um representante do Sindicato dos Professores das Instituições Particulares de Ensino - Sinpro;
VII - um representante do Centro de professores do Estado do Rio Grande do Sul - Ceprs - Sindicato.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 11 Fica instituída a Comissão Organizadora:
I - dois representantes do Conselho Municipal de Educação - CME/SL;
II – dois representantes da Secretaria Municipal de Educação - SMED;
III - dois representantes da Coordenadoria Regional de Educação – 2ª CRE;
IV - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
V – um representante da Faculdade EST;
VI - dois representantes do Sindicato dos Professores Leopoldenses - CEPROL;
VII - dois representantes do Sindicato dos Professores das Instituições Particulares de Ensino - SINPRO;
VIII - dois representantes do Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS - Sindicato;
IX - dois representantes da Câmara de Vereadores de São Leopoldo.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Educação convocar a Comissão Organizadora divulgar o Prêmio amplamente no início do ano letivo; constituir a Comissão Julgadora; receber e repassar à Comissão Julgadora os trabalhos inscritos dentro dos prazos estabelecidos; acompanhar e subsidiar a Comissão Julgadora; organizar o evento de premiação.
Estas alterações são necessárias por ser mais adequado transferir a execução do Prêmio para o Poder Executivo, sendo o Legislativo e outras entidades no apoio para divulgação e avaliação dos projetos, no intuito de levar o legado do Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 20 de Agosto de 2019.
Atenciosamente,
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Vereadora Ana Inés Affonso
Vereador na Bancada do PT