Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4546 Projeto de Lei N.º 744/2019

Proponente: Ver.ª Ana Affonso

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A participação em atividades de pesquisa, inovação e ciência, esportivas, cinema estudantil e às bandas marciais assumem um papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes e professores por permitir o desenvolvimento do pensamento científico, inventivo e criativo, atuando no aperfeiçoamento e na qualificação das relações humanas. As atividades acadêmicas, esportivas e culturais são espaços que se consolidam como importantes para a dinamização e avanços nas pesquisas, especialidades, promovendo a integração do ensino, desenvolvimento cultural e científico nos estudantes. Os eventos apontam resultados e impactos nos diversos campos servindo de incentivo para a participação de maior público e para o surgimento de ouras iniciativas.

Com a proposição da presente lei de incentivo à participação de estudantes e professores nesses eventos, o município de São Leopoldo fomenta em cada sujeito o papel construtivo da produção do conhecimento e a socialização deste, visto que produzir, trocar experiências e difundir conhecimento, contribui para o desenvolvimento e a transformação social. Nesse sentido, entende-se a importância das atividades extracurriculares em consonância com as disciplinas e os conhecimentos tratados em sala de aula para a formação dos estudantes.

Outra questão que aponta como essencial para o incentivo a participação dos estudantes e professores em eventos é a crescente criminalização das diferenças, da pluralidade social e cultural, sendo necessária a ampliação da política educacional para a formação humana, ao ampliar os horizontes de uma educação científica e tecnológica para uma formação de qualidade e excelência nas escolas públicas municipais para a juventude de São Leopoldo.

Com a presente lei, se entende a educação e a participação de estudantes e professores em eventos de cunho educacional, esportivos, culturais e às bandas marciais, o reconhecimento no processo de ensino-aprendizagem para os sujeitos, cidadãos de referência do modelo educacional, garantindo a educação como um bem público acessível a todos por direito, de cidadania e integração dos indivíduos e garantias de mobilidade social e direitos à igualdade.

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa CRIA A POLÍTICA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM EVENTOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E CIÊNCIAS; INCENTIVO A ATIVIDADE ESPORTIVA, AUDIOVISUAIS E ÀS BANDAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

Art 1º Fica criado a política de incentivo, sendo os seguintes objetivos:

l – Incentivo à pesquisa, inovação e ciência, destinado as Escolas Públicas municipais com melhor classificação na MOTIC e MOSTRATEC.

ll – Incentivo aos estudantes, atletas municipais, melhores classificados em competições esportivas da rede municipal de ensino.

lll – Incentivo às bandas das escolas municipais para a participação de festivais de bandas.

IV – Incentivo a produção audiovisual de cinema estudantil.

Art 2º A política consiste em incentivo à participação em eventos pelo Município de São Leopoldo a favor das escolas públicas municipais, por meio de festivais de bandas, cinema estudantil, projetos e competições esportivos, de forma a contribuir com os estudantes e professores, vinculados aos projetos para apresentação de mostras estaduais, nacionais e internacionais.

Parágrafo único: Serão considerados os Projetos de Escolas credenciados para Mostratec e premiados com credenciamento em feiras estaduais, nacionais e internacionais.

Art 3° O Executivo Municipal através de Portaria, nomeará uma Comissão formada por 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação (SMED), 2 (dois) representantes eleitos pelos diretores das escolas e 2 (dois) representantes eleitos pelos grêmios estudantis. Esta Comissão terá como atribuição analisar os planos de trabalho e regrar a política de incentivo à participação em eventos, tendo em vista beneficiar o maior número de escolas.

Art 4º As despesas da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria com suplementação de verbas, se necessária.

Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 20 de Agosto de 2019.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereadora Ana Inés Affonso
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 20/08/2019 às 16:45:39.
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