EXPEDIENTE Nº 4469
Requerimento Nº 115

OBJETO: "Requer criação de Frente Parlamentar pela Ampliação do TECNOSINOS."

PARECER JURÍDICO

Seremos breves. A  Criação de Frentes Parlamentares está prevista na Resolução 138/2013,  que estabelece requisitos de admissibilidade e forma procedimental a ser observada pela frente parlamentar.

Tenho que o requerimento,  tal como se apresenta,  com objetivo determinado,  subscrito por cinco vereadores,  atende ao preceito legal.

Em que pese o requerimento seja de CRIAÇÃO E REGISTRO,  entendo que o caso é tão somente de registro,  isso porque,  trata-se de direito das minorias,  e uma vez atendido o requisito do quantitativo de 1/3 dos parlamentares, a frente parlamentar estará constituída de pleno direito.

O que seria oponível,  seria número inferior a 1/3 de parlamentares,  objeto ilícito,  objeto de competência de comissão permanente, etc.,   o que não é o caso.

Portanto,  opino pela leitura em Plenário,  e pelo registro da Frente Parlamentar por portaria,  fazendo constar o seu representante e o seu objeto.

É o parecer.

 São Leopoldo, 21 de Agosto de 2019.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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