Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1220 Projeto de Lei N.º 186/2015

Proponente: Bancada do PT


Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.°

PROJETO DE LEI N.º ... /2015

PROPONENTE: VER. Vilson Eduardo Moraes

Exmo. Sr

Aurélio Inácio Schimidt

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Nesta

O Vereador que este subscreve Vilson Eduardo Fischer de Moraes,  com assento neste Legislativo, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta à consideração do douto Plenário, Projeto de Lei que Estabelece a ISENÇÃO DE TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E COM RENDA ATÉ TRÊS SALARIOS MINIMOS e dá providências.

            Atenciosamente,

VILSON EDUARDO FISCHER DE MORAES

Vereador do PT

São Leopoldo, 24 de novembro de 2015.

 

 

PROJETO DE LEIN° ..../2015

Estabelece a isenção de taxa de estacionamento para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, e dá outras providências.

ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo

à seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica criada em âmbito municipal a isenção de taxas de estacionamento para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e com renda fixa comprovada de

até três salários minimos.

Art. 2º - O cadastramento, a implementação e a fiscalização ficará a cargo do poder executico através das secretarias competentes, a saber, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3 - O idoso para se cadastrar deverá apresentar documento de identidade, comprovante de renda e de residencia em Sao Leopoldo,  em seu nome ou com procuração de familiar que ateste o domicilio.

Art. 4 - Recebida a documentação de solicitação de cadastro, abrir-se-à prazo de cinco dias úteis, para que a Prefeitura emita documento de autorização à isenção em nome do beneficiario.

Art.  5 - Esta lei entra em vigor a partir da sua promulgação.

JUSTIFICATIVA

Sabendo – se que o tratamento de saúde, tem uma importância maior nessa faixa etária, destacamos que a população brasileira idosa enfrenta hoje, gastos com alimentação e medicamentos, que refletem nas condições financeiras deste publico, pesquisas revelam que a maioria deles apresenta problema de hipertensão e/ou diabetes. E ao todo, 65% fazem uso de algum tipo de medicamento de uso contínuo.

Dar respostas a essa demanda social na sua globalidade significa responder as necessidades humanas pela via da concretização de projetos que tem como  objetivo, compensar problemas  como a falta de condições econômicas adequadas, pois nem sempre as  estruturas familiares dispõem de condições de vida adequadas às suas próprias necessidades, havendo por isso, que atender às particularidades e necessidades específicas do publico alvo desse projeto.

Iniciativas como essa ajudam a amenizar as perdas nos benefícios, de forma muito reduzida se comparado com as perdas acumuladas no decorrer de suas aposentadorias ou pensões. A urgência de se buscar alternativas significativas para essa camada social esta muito aquém de atender uma necessidade que se torna cada vez mais premente idosos com uma vida de qualidade., atender a esta demanda que cresce a cada dia. Investir nesta camada social representa inclusão social, participar das transformações no contexto social na vida do idoso, certamente é uma necessidade emergente e urgente no país. O SINTAPI vivencia de perto as necessidades crescentes que o país está enfrentando e do próprio idoso diante desta realidade.

A criação e execução deste projeto em linhas gerais:

- Ira beneficiar a esta camada da população, frente às transformações no perfil demográfico da população brasileira, terá um impacto de forma significativa na qualidade de vida do publico alvo, que já cumpriu com seu papel, trabalhando para a construção deste  pais e continuam a contribuir com seus poucos recursos aquecem a economia do município .

A execução deste projeto

Pauta-se:     Na isenção de estacionamento para pessoas Idosas acima de  sessenta e cinco anos, Dar respostas a essa demanda social na sua globalidade significa responder as necessidades humanas pela via da concretização desse projeto que tem como objetivo, compensar problemas como a falta de condições econômica para o gozo mínimo de lazer em condições adequadas, pois nem sempre as  estruturas familiares dispõem de condições de vida adequadas às suas próprias necessidades sociais.

A identificação do perfil da população constitui-se em conhecimento fundamental para compreender a realidade e para nela atuar. Em meio às transformações, torna-se fundamental analisarmos  a situação precária com a defasagem se  seus benefícios  e o padrão socioeconômicos deste publico. Esta realidade demonstra que o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de destaque na sociedade brasileira, deste segmento populacional  que com seus rendimentos  tão defasados, muitos ainda são responsável pelos domicílios familiares.

Dar seguimento à busca de politicas publicas de cunho social  é compromisso do SINTAPICUTRS  de quem os representa. 

Documento publicado digitalmente por BANCADA DO PT em 25/11/2015 às 16:13:05.
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