 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 734/2019 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Oliveira, vem através deste com uso nas atribuições legais adjudicadas pelo regimento interno, protocolar a seguinte intenção de projeto:
" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
Cordialmente,
BRASIL SANTOS OLIVEIRA
Vereador da bancada do PSB
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 23/08/2019 às 17:51:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afa72cd684dad8b4d179ffcfea7ede39.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50209.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA:65783417068 às 23/08/2019 17:51:56