EXPEDIENTE Nº 4556
Pedido de Providência Nº 2497

OBJETO: "Solícito instalação de uma sinaleira para pedestres no cruzamento da Av. Mauá com a Av. Leopoldo Wasun."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador Ary Moura, solicita instalação de uma sinaleira para pedestres no cruzamento da Av. Mauá com a Av. Leopoldo Wasun.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 26 de Agosto de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/08/2019 às 15:17:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11e603f928a266386e1dba276861e956.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50250.

HASH SHA256: cee9b0dee01e0051e9152fa169faec7144025b1ad02177f74a700584ea826217



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 26/08/2019 15:18:08