Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4569 Projeto de Lei N.º 745/2019

Proponente: Ver.ª Ana Affonso

                Altera a Lei 8.676/2017 que cria o “PRÊMIO PAULO FREIRE – MESTRE CIDADÃO” aos Trabalhadores em Educação do Município de São
Leopoldo e dá outras providências.

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa subscreve:

Art. 1º O caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica instituído o "Prêmio Paulo Freire - Mestre Cidadão", a ser conferido anualmente pelo Município de São Leopoldo, aos trabalhadores em educação e que atuam nas instituições de ensino e entidades sociais do município.

Art. 2º O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

O “Prêmio Paulo Freire Mestre Cidadão” é uma promoção do Poder Executivo de São Leopoldo que divulgará e premiará anualmente os vencedores em Sessão Solene realizada no mês de outubro em conjunto com as comemorações do Dia do Professor.

Art. 3º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Será de responsabilidade do Município buscar parceria com a Câmara Municipal de São Leopoldo, Conselho Municipal de Educação e entidades de classe do magistério para que no início de cada ano letivo as escolas e instituições sociais sejam devidamente convidadas a participar.

Parágrafo único. O Município deverá divulgar no site da Prefeitura cópia da Lei e Regulamento Interno do referido Prêmio.

Art. 4º O art. 4º passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII e a seguinte redação:

Estudantes do Ensino Superior

 

Art. 5º O caput do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

O prazo para inscrição do projeto/pesquisa será até 30 dias antes da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Professor de cada ano.

Art. 6º O caput do art. 9º passa a ter a seguinte redação:

A inscrição deverá ser feita em local disponibilizado pelo Município.

Art. 7º O caput do art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica instituída a Comissão Organizadora:

I - dois representantes do Conselho Municipal de Educação - CME/SL;

II – dois representantes do Município;

III - dois representantes da Coordenadoria Regional de Educação – CRE;

IV - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;

V – um representante da Faculdade EST;

VI - dois representantes do Sindicato dos Professores Leopoldenses - CEPROL;

VII - dois representantes do Sindicato dos Professores das Instituições Particulares de Ensino - SINPRO;

VIII - dois representantes do Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS - Sindicato;

IX - dois representantes da Câmara de Vereadores de São Leopoldo.

Parágrafo único. Cabe ao Município convocar a Comissão Organizadora para divulgar o Prêmio amplamente no início do ano letivo; constituir a Comissão Julgadora; receber e repassar à Comissão Julgadora os trabalhos inscritos dentro dos prazos estabelecidos; acompanhar e subsidiar a Comissão Julgadora; organizar o evento de premiação junto com a Sessão Solene em comemorações do Dia do Professor.

 

Justificativa

Estas alterações são necessárias para transformar o Prêmio numa promoção do Município de São Leopoldo, por isso a transferência da sua execução para o Poder Executivo, sendo o Legislativo e outras entidades no apoio para divulgação e avaliação dos projetos, no intuito de debater o legado do Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire, diante do processo de ensino e aprendizagem das escolas e instituições sociais.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

  

São Leopoldo, 27 de Agosto de 2019.

  

Atenciosamente,

  

_______________________

Vereadora Ana Inés Affonso

Vereadora na Bancada do PT.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 27/08/2019 às 13:06:19.
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