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Altera a Lei 8.676/2017 que cria o “PRÊMIO PAULO FREIRE – MESTRE CIDADÃO” aos Trabalhadores em Educação do Município de São
Leopoldo e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa subscreve:
Art. 1º O caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído o "Prêmio Paulo Freire - Mestre Cidadão", a ser conferido anualmente pelo Município de São Leopoldo, aos trabalhadores em educação e que atuam nas instituições de ensino e entidades sociais do município.
Art. 2º O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
O “Prêmio Paulo Freire Mestre Cidadão” é uma promoção do Poder Executivo de São Leopoldo que divulgará e premiará anualmente os vencedores em Sessão Solene realizada no mês de outubro em conjunto com as comemorações do Dia do Professor.
Art. 3º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Será de responsabilidade do Município buscar parceria com a Câmara Municipal de São Leopoldo, Conselho Municipal de Educação e entidades de classe do magistério para que no início de cada ano letivo as escolas e instituições sociais sejam devidamente convidadas a participar.
Parágrafo único. O Município deverá divulgar no site da Prefeitura cópia da Lei e Regulamento Interno do referido Prêmio.
Art. 4º O art. 4º passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII e a seguinte redação:
Estudantes do Ensino Superior
Art. 5º O caput do art. 7º passa a ter a seguinte redação:
O prazo para inscrição do projeto/pesquisa será até 30 dias antes da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Professor de cada ano.
Art. 6º O caput do art. 9º passa a ter a seguinte redação:
A inscrição deverá ser feita em local disponibilizado pelo Município.
Art. 7º O caput do art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituída a Comissão Organizadora:
I - dois representantes do Conselho Municipal de Educação - CME/SL;
II – dois representantes do Município;
III - dois representantes da Coordenadoria Regional de Educação – CRE;
IV - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
V – um representante da Faculdade EST;
VI - dois representantes do Sindicato dos Professores Leopoldenses - CEPROL;
VII - dois representantes do Sindicato dos Professores das Instituições Particulares de Ensino - SINPRO;
VIII - dois representantes do Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS - Sindicato;
IX - dois representantes da Câmara de Vereadores de São Leopoldo.
Parágrafo único. Cabe ao Município convocar a Comissão Organizadora para divulgar o Prêmio amplamente no início do ano letivo; constituir a Comissão Julgadora; receber e repassar à Comissão Julgadora os trabalhos inscritos dentro dos prazos estabelecidos; acompanhar e subsidiar a Comissão Julgadora; organizar o evento de premiação junto com a Sessão Solene em comemorações do Dia do Professor.
Justificativa
Estas alterações são necessárias para transformar o Prêmio numa promoção do Município de São Leopoldo, por isso a transferência da sua execução para o Poder Executivo, sendo o Legislativo e outras entidades no apoio para divulgação e avaliação dos projetos, no intuito de debater o legado do Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire, diante do processo de ensino e aprendizagem das escolas e instituições sociais.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 27 de Agosto de 2019.
Atenciosamente,
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Vereadora Ana Inés Affonso
Vereadora na Bancada do PT.