EXPEDIENTE Nº 4554 | |
Moção Nº 041 | |
OBJETO: "Moção de apoio à permanência do sine e da associação casa do artesão na propriedade situada na avenida independência, 490, centro – SL." PARECER JURÍDICO |
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A MOÇÃO é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 29 de Agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/08/2019 às 16:51:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f190ee87c7319efb63924a4a1c0d4812.
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