Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/09/2019 às 17:47:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 199c45f8e825506ed3b30d532f94c329.
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