EXPEDIENTE Nº 4626
Pedido de Providência Nº 2535

OBJETO: "Solicita que seja sanado de maneira definitiva uma questão relacionada ao trânsito, em específico o cruzamento da Av. Mauá com a Av. Leopoldo Wasun."

PARECER JURÍDICO

 

Trata-se de PDP através do qual o Vereador PERCI PEREIRA solicita que seja sanado de maneira definitiva uma questão relacionada ao trânsito, em específico o cruzamento da Av. Mauá com a Av. Leopoldo Wasun.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 09 de Setembro de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/09/2019 às 14:29:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f92843e4ddba851a50a7a6104a11722.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50679.

HASH SHA256: 62845a7c38185896ce3d7e2318f77413d979a396851b1f06bfc0955ad6a62fe1



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 09/09/2019 14:29:55