 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 756/2019 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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Exmo. Sr.
José Ary Moura
Presidente
O presente Projeto tem a finalidade de proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis por estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes e repartições públicas no Município e dá outras providências.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
Atenciosamente,
Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador na Bancada do PSB
São Leopoldo, 11 de Setembro de 2019.
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 11/09/2019 às 16:39:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 70119aca6bb2718dd2d2a10dd9f79ea7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50751.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 11/09/2019 16:42:31