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PROJETO DE LEI N° /2015
“Institui, no calendário oficial de eventos do município de São
Leopoldo a realização da Motic São Léo – Mostra de Tecnologia e
Inovação com Ciências e dá outras providências"
Aníbal Moacir da Silva, prefeito de São Leopoldo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do município de São Leopoldo a realização da Motic São Léo – Mostra de Tecnologia e Inovação com Ciências de São Leopoldo.
. Parágrafo único- o dia que trata o artigo 1° será realizado, anualmente na segunda quinzena do mês de setembro.
Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Motic São Léo – Mostra de Tecnologia e Inovação com Ciências, vinculada à Secretaria Municipal de educação de São Leopoldo destaca-se como proposta de trabalho pedagógico que já vem movimentando as escolas da rede pública municipal de São Leopoldo desde o ano de 2013, tendo periodicidade anual. A Motic tem como objetivo difundir e promover a pesquisa e a investigação científica na Educação Básica das escolas do município.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 26 de Novembro de 2015.
Atenciosamente,
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Vereador Claudio Giacomini
Vereador na Bancada do PSDB