#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 4629
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 1088/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"DISPÕE SOBRE A EMISSÃO E MANUTENÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA LICENÇA ESPECIAL PROVISÓRIA, E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O relator Vereador Júlio Galperim conclui pela inexistência de impedimento jurídico deste projeto, tendo em vista que o mesmo aprimora o mecanismo de fiscalização nesta área, que garante o amplo direto a defesa por meio de recurso administrativo nas instâncias adequadas. Para cidadãos melhora os serviços e garante os irregulares resolverem suas dependências por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Poder Público.  Sendo assim, o PARECER É FAVORÁVEL pela constitucionalidade.

Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2019.

   

   

Ver. Evandro dos Santos (PT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSD)
Vice-presidente

Ver. Adão Rambor (PDT)

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