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A presente Emenda tem a finalidade de propor modificação ao texto original do presente projeto, de acordo com o que dispõe o Art.104, §3º, do Regimento Interno desta Casa.
EMENDA Nº 1
ELABORAÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (PPCI)
PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EDUCAÇÃO |
PLANO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS |
AÇÃO: elaboração de projeto para consecução de PPCI nas escolas da rede municipal de ensino. |
FINALIDADE: elaborar plano de prevenção contra incêndios para a rede de escolas do município, com vistas a adequação de legislação em vigor. |
Valor: R$ 1.500.000,00 |
FONTE DO RECURSO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO UNIFORMES ESCOLARES |
CÓDIGO: 10.02.12.361.0019.1198 |
Valor: R$ 1.500.000,00 |
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa garantir o funcionamento das Escolas da rede pública em condições básicas de segurança. Uma vez que a ausência de plano de prevenção contra incêndios deixa toda a comunidade escolar vulnerável à ocorrência de incidentes que podem gerar danos diversos e irreversíveis a toda sociedade. Neste sentido os Vereadores que a esta subscrevem, vem apresentar medida que visa garantir não apenas o funcionamento adequado das escolas, bem como, a prover toda a segurança necessária para que diretamente, alunos, professores e funcionários possam utilizar a estrutura de ensino do município de maneira tranquila e estruturalmente segura.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 27 de Novembro de 2015.
Assinatura do Proponente: |