#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 043/2015 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Nestor Pedro Schwertner PT 03/12/2015

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

Aurélio Inácio Schmidt

                        

                         O vereador que este subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente de Nº 1167, Projeto de Lei 464/2015 que “estima a receita e fixa a despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo (LOA) para o exercício de 2016 e dá outras providências”, conforme segue:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO

UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE

06.01.04.122.0013 GESTÃO PÚBLICA CONSCIENTE

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ÁGUAS E REUSO NOS IMÓVEIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

VALOR: 50.000,00

FONTE DE RECURSOS: para a cobertura da presente emenda, apresenta-se a redução orçamentária conforme segue:

 VALOR: 25.000,00

 ÓRGÃO: 04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA PROCURADORIA GERAL

3.3.9.0.35.00.00.00.00  – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – VALOR 70.500,00

 LEIA-SE

 ÓRGÃO: 04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA PROCURADORIA GERAL

3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA  - VALOR: 45.500,00

 E

 VALOR: 25.000,00

 ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE

3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – VALOR: 50.000,00

 LEIA-SE

 ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE

3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – VALOR: 25.000,00

JUSTIFICATIVA:  A escassez de água tem aumentado cada vez mais, sendo que o uso da água para fins não potáveis em prédios públicos pode responder por mais de 50% do consumo. Considerando a aprovação da Lei Municipal nº 7998/2013 que institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Águas e Reuso em Edificações, que em seu §2º prevê que os bens imóveis de propriedade do município bem como os locados sejam adaptados a utilizarem medidas de uso racional e reutilização da água, a presente emenda tem a finalidade de prever recursos orçamentários para que se de inicio a Implantação deste programa que irá contribuir na redução de consumo de água, e na melhoria da qualidade de vida.

                           Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 27 de Novembro de 2015.

 

Vereador Nestor Pedro Schwertner

Bancada PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 27/11/2015 às 15:49:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e2029d1e5dfec6a2f3c905a69c2a539.
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