|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Aurélio Inácio Schmidt
O vereador que este subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente de Nº 1167, Projeto de Lei 464/2015 que “estima a receita e fixa a despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo (LOA) para o exercício de 2016 e dá outras providências”, conforme segue:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE
06.01.04.122.0013 GESTÃO PÚBLICA CONSCIENTE
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ÁGUAS E REUSO NOS IMÓVEIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
VALOR: 50.000,00
FONTE DE RECURSOS: para a cobertura da presente emenda, apresenta-se a redução orçamentária conforme segue:
VALOR: 25.000,00
ÓRGÃO: 04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA PROCURADORIA GERAL
3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – VALOR 70.500,00
LEIA-SE
ÓRGÃO: 04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA PROCURADORIA GERAL
3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA - VALOR: 45.500,00
E
VALOR: 25.000,00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE
3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – VALOR: 50.000,00
LEIA-SE
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE
3.3.9.0.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – VALOR: 25.000,00
JUSTIFICATIVA: A escassez de água tem aumentado cada vez mais, sendo que o uso da água para fins não potáveis em prédios públicos pode responder por mais de 50% do consumo. Considerando a aprovação da Lei Municipal nº 7998/2013 que institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Águas e Reuso em Edificações, que em seu §2º prevê que os bens imóveis de propriedade do município bem como os locados sejam adaptados a utilizarem medidas de uso racional e reutilização da água, a presente emenda tem a finalidade de prever recursos orçamentários para que se de inicio a Implantação deste programa que irá contribuir na redução de consumo de água, e na melhoria da qualidade de vida.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 27 de Novembro de 2015.
Vereador Nestor Pedro Schwertner
Bancada PT
Assinatura do Proponente: |