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O presente Projeto tem a finalidade de proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis por estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes e repartições públicas no Município e dá outras providências. Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 09 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 09/10/2019 às 14:29:23.
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